sexta-feira, 10 de abril de 2009

Ensino à Distância: equívocos, legislação e defesa da formação presencial

publicado em fevereiro de 2007 na revista Universidade e Sociedade n° 39, do ANDES-SN, por Beatriz Alexandrina de Moura Fétizon e César Augusto Minto

Este artigo contém três seções. A primeira, Desfazendo equívocos, tenta problematizar a polarização entre visões antagônicas sobre o uso do Ensino à Distância (EaD) e as posturas ideológicas que têm permeado o debate deste tema no Brasil; questiona a indistinção entre educação e ensino, e busca desfazer as confusões entre o EaD e a mera utilização de técnicas de informação e comunicação e entre conhecimento e acúmulo de informações. A segunda, O que diz a legislação sobre EaD, analisa, de forma breve, o que emana sobre este tema da CF/1988, da LDB/1996, do Decreto Presidencial nº 5.622/2005, da Portaria Ministerial nº 4.321/2004 e da Resolução nº 1/2001 do CNE/CES, tecendo algumas críticas. E a terceira, Defesa da formação presencial, questiona a tentativa de adoção indiscriminada do EaD na educação sistemática, enquanto política pública, apresentando, em especial, argumentos de cunho sociológico, filosófico, psicopedagógico e metodológico para mostrar que tal adoção não é adequada, sobretudo para a formação de professores que, no limite, deve comportar uma espécie de “cláusula de barreira” para impedir que isto aconteça.

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